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Por que juiz pode bloquear WhatsApp no Brasil? Veja perguntas e respostas

Interrupção do aplicativo por 72 horas.




Por que juiz pode bloquear WhatsApp no Brasil? Veja perguntas e respostas | Jornal Serra News
Por que juiz pode bloquear WhatsApp no Brasil? Veja perguntas e respostas
Foto : internet

03/05/2016 13:57
Em São Paulo | Cliques: 6185 | Secao: noticias


A Justiça determinou o bloqueio do aplicativo Whatsapp por 72 horas. A medida começou a valer às 14h desta segunda-feira (2). Veja a seguir as principais dúvidas sobre o bloqueio:

Quem bloqueou o aplicativo?
A decisão foi do juiz Marcelo Montalvão, da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, em Sergipe.
Por que o bloqueio foi determinado pela Justiça?
O bloqueio foi pedido pela Polícia Federal em uma investigação de tráfico de drogas porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam essa investigação. Segundo a legislação brasileira, o descumprimento de decisões judiciais é punido. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março.
Por que essa decisão é de um juiz da cidade de Lagarto (SE)?
A investigação foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, existe uma organização criminosa na cidade, e o não fornecimento das informações do Facebook está obstruindo o trabalho de investigação da polícia.
A decisão, por ser da Justiça comum, pode ter alcance nacional?
Segundo especialistas, não há problema, pois a competência se deve ao fato de que há uma investigação criminal em curso na Polícia Federal. A Justiça em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, também já havia determinado a suspensão do aplicativo, em dezembro de 2015, por descumprimento de uma decisão judicial de fornecimento de informações para uma investigação de uma quadrilha de roubo a banco.
Qual a fundamentação do juiz para bloquear o aplicativo?
Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet, nos artigos 11, 12, 13 e 15, caput e parágrafo 4º da Lei 12.965/14. Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”
O que é Marco Civil da internet?
O Marco Civil da Internet é uma lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil. Ela prevê que os "provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações". Mas essa norma ainda depende de regulamentação, o que, segundo especialistas, causa interpretações divergentes. Leia mais
A Justiça pode bloquear um aplicativo como o Whatsapp?
Segundo Luiz Moncau, pesquisador e cogestor do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio, existem alguns tipos de dados que as empresas são obrigadas a guardar, segundo o Marco Civil. Se a empresa se recusa a fornecer dados como as horas em que o sujeito utilizou o aplicativo, seu ID, com quem ele se comunicou, existiria uma obrigação de conceder esses dados. Um provedor de aplicações, como o Whatsapp, é obrigado a guardar esse tipo de informação por seis meses. “Já para outras informações, principalmente o conteúdo das mensagens, não existe obrigação de guardar. Seria extremamente grave do ponto de vista da privacidade”, afirma.
Existe fundamento jurídico para bloquear o Whatsapp?
Segundo Moncau, aparentemente houve uma “interpretação equivocada” do §3º do artigo 11 do Marco Civil, que determina que as empresas protejam a privacidade de comunicação. “Mas como não tivemos acesso à decisão, por ser segredo, fica difícil dizer. O que se pode dizer é que a questão é extremamente técnica e o juiz não está na melhor posição. Ele está olhando só para o caso concreto, por isso, surge uma decisão que é desproporcional. Não é uma decisão que afeta as partes do processo, está afetando o Brasil inteiro. E a gente não sabe nem o que está acontecendo”, afirma.
O que dizem as empresas sobre o bloqueio?
Em comunicado, o WhatsApp disse que não tem as informações pedidas, mas não informou quais seriam elas, e afirmou que a decisão "pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais". Segundo o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras, todas as empresas – TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel – foram notificadas e afirmaram que vão cumprir a determinação judicial.
Como essa decisão pode ser revertida?
Por se tratar de decisão de um juiz da Vara Criminal, é preciso que as partes interessadas recorram ao Tribunal de Justiça de Sergipe, para que um desembargador decida se mantém ou se derruba o bloqueio. Quando a suspensão foi determinada em São Paulo, o Tribunal de Justiça paulista determinou o desbloqueio a pedido da Oi. O desembargador Xavier de Souza disse, em sua decisão, que, "em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça.
Para quem vale o bloqueio?
Para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel.
O que acontece se as empresas não fizerem o bloqueio?
A multa é de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

Fonte G1




































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